Pelo visto, o projeto PIS/COFINS, ou melhor, EFD-Contribuições, ainda vem muitas novidades por ai, ou seja, nem sequer chegamos a uma estabilidade na geração das informações, já mudaram o nome do projeto e incluíram mais um bloco, o Bloco P.
O Bloco P, diz respeito à escrituração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, especificas das empresas de T.I., fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
A alteração do nome para EFD-Contribuições, e inclusão do Bloco P, não alterou a obrigatoriedade de entrega, nem o conteúdo da escrituração, onde deve ser utilizado a versão 1.07 do PVA PIS/COFINS para a transmissão da escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
Segue o link com mais detalhes no site do projeto SPED.
Fonte : http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/marco/noticia-02032012_2.htm
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