segunda-feira, 11 de junho de 2012

SPED CONTRIBUIÇÕES(PIS E COFINS) BLOCO M

Primeiramente vamos entender um pouco do bloco M, onde serão calculados os fatos geradores de créditos e contribuições no período apurado.

Consolidação dos créditos

Os registros M100/M105 ( PIS ) e M500/M505 ( COFINS ) referem-se à apuração de crédito do PIS COFINS. Os valores devem ser consolidados na empresa matriz, ou seja, com base nos documentos contidos nos blocos A, C, D e F, totalizando os valores geradores de créditos de todas as filiais no bloco M100/M105 e M500/M505.

No registro M110 e M610 são informados os ajustes do Crédito de PIS/COFINS apurado, onde o valor total do ajuste deve ser recuperado no campo 09 VL_AJUS_ACRES do registro M100.

Consolidação dos débitos

Os registros M200/M210 ( PIS ) e M600/M610 (COFINS ) referem-se à contribuição para o PIS COFINS do período, também com base nos registros de escrituração de receitas constantes nos Blocos "A", "C", "D" e "F".

No registro M220/M620 são informados os ajustes de Débitos de PIS/COFINS apurado, onde o valor total do ajuste deve ser recuperado no campo 10 VL_AJUS_REDU do registro M100.

Bom esse foi um breve resumo sobre os principais registros do bloco M, no próximo posts estarei detalhando como gerar os registros do M100 e M105.

sábado, 9 de junho de 2012

Gerando arquivo para o ‘Validador EFD PIS COFINS’


Para importar o arquivo no validador sped pis cofins, a estrutura é semelhante ao layout do sped fiscal.
  • 0000 - Informações do estabelecimento Matriz;
  • 0110 - Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito;
  • 0140 - Filiais;
  • Bloco A - Documento – Nota Fiscal de Serviço;
  • Bloco C - Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e NF-e(código 55);
  • Bloco D - Aquisição de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57).
  • Bloco F - Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos;
  • Bloco M - Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período E Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período;
  • Bloco 1 - Controle de Créditos Fiscais;
  • Bloco 9 – Totalizadores dos blocos;
    Na imagem abaixo um exemplo do arquivo estruturado.

O manual efd pis cofins pode ser baixado no site da receita federal. http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm
O validador sped pode ser baixado em : http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

Gerando o registro M100 ( PVA PIS/COFINS )


Primeiramente, devemos lembrar o projeto EFD-CONTRIBUIÇÕES(PIS/COFINS), tem o objetivo de apresentar de forma digital, com transmissão via internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins e dos créditos da não cumulatividade, ou outras informações de interesse econômico-fiscais.
Com isso, neste post vou considerar as seguintes configurações para os registros 0110 e 0111 ,
Registro 0110:
  • Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo);
  • Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta);
  • Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos "A", "C", "D" e "F".
Bom, considerando os parâmetros acima, para a geração dos registros M100, deverá também ser informado o valor de receita bruta mensal consolidada correspondente ao somatório das receitas por todos os estabelecimentos , no período da apuração.
Registro 0111:
  • Informar os valores referente à receita bruta não cumulativa tributada no mercado interno;
  • Informar os valores referente à receita bruta não cumulativa NÃO
    tributada no mercado interno(Vendas com suspensão,alíquota zero, isenção e sem incidência das contribuições);
  • Informar os valores referentes à receita bruta não cumulativa Exportação;
Os valores de receitas informados no registro 0111 serão determinantes para gerar o valor da base de cálculo do crédito para cada tipo de crédito.
Os tipos de créditos são determinados de acordo com as operações, com direito a crédito, de acordo com a CST informada no período.
Por exemplo:
  1. CSTs Vinculadas a mais de um tipo de receitas (53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66 );
  2. CSTs Vinculadas a um único tipo de receita(51, 52, 53);
Se houve no período de apuração , operações referente à receita tributado no mercado interno e no mesmo período houve operações de exportação.

A CST Utilizada neste caso seria 54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação;
Como ficaria então o registro M100? quais registro devem ser gerado para o exemplo acima:
  1. Um registro 101 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica;
  2. Um registro 301 - Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica;

Resumindo... para chegar no registro M100, eu apurei o total de receita bruta do período, separando as receitas de mercado interno tributadas, as não tributadas e as exportações.
Depois disso, com as receitas apuradas, foi possível determinar como ficaria configurado minhas operações para determinar e identificar as CSTs.
Com as CSTs informadas corretamente, posso determinar quais tipos de créditos devo gerar no registro M100 (mais de um tipo de receitas (53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66 ) ou um único tipo de receita(50, 51, 52);

Vale lembrar também que os tipos de créditos também pode ter origem de valores referente à créditos presumidos (CSTs 60 à 66), valores vinculados à importações ou vindas do bloco F.
Por hoje é só..... espero ter ajudado a esclarecer um pouco mais sobre esse "tal de EFD PIS/COFINS", ate o próximo Post.

Receita renomeia o projeto EFD-PIS/COFINS para EFD-Contribuições

Pelo visto, o projeto PIS/COFINS, ou melhor, EFD-Contribuições, ainda vem muitas novidades por ai, ou seja, nem sequer chegamos a uma estabilidade na geração das informações, já mudaram o nome do projeto e incluíram mais um bloco, o Bloco P.
O Bloco P, diz respeito à escrituração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, especificas das empresas de T.I., fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
A alteração do nome para EFD-Contribuições, e inclusão do Bloco P, não alterou a obrigatoriedade de entrega, nem o conteúdo da escrituração, onde deve ser utilizado a versão 1.07 do PVA PIS/COFINS para a transmissão da escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
Segue o link com mais detalhes no site do projeto SPED.
Fonte : http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/marco/noticia-02032012_2.htm