quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Nota Fiscal Eletrônica - Manifestação do Destinatário

De acordo com a NF-e – Nota Técnica 2012/02, foi criado um novo serviço da NF-e denominado manifestação do destinatário. Esse serviço tem a função de criar um registro ou um "evento" relacionado à uma de nota eletrônica emitida e autorizada, ou seja, agora os sefaz disponibilizam esse serviço para os que recebem uma Nota Eletrônica, possa informar ao SEFAZ que recebeu o documento eletrônico, fazendo assim a manifestação.

Entre os "eventos" disponíveis, que se referem à Manifestação do Destinatário são :
  • Confirmação da operação: confirmando a ocorrência da operação e o recebimento de mercadorias (para as operações com circulação de mercadoria);
  • Desconhecimento da operação: declarando o Desconhecimento da Operação;
  • Operação não Realizada – declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou;
  • Ciência da operação – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas. 
O objetivo principal do evento é o destinatário ter ciência da operação realizada.

O destinatário deve apresentar uma manifestação em 180 dias , contando a partir da data de autorização da NF-e.

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