Entre os "eventos" disponíveis, que se referem à Manifestação do Destinatário são :
- Confirmação da operação: confirmando a ocorrência da operação e o recebimento de mercadorias (para as operações com circulação de mercadoria);
- Desconhecimento da operação: declarando o Desconhecimento da Operação;
- Operação não Realizada – declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou;
- Ciência da operação – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas.
O destinatário deve apresentar uma manifestação em 180 dias , contando a partir da data de autorização da NF-e.
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